Acerca da natureza das circunstâncias jurídico-penais, de acordo com o nosso direito positivo, assinale a alternativa INCORRETA.
No roubo, o concurso de pessoas será circunstância majorante, incidente na terceira fase de aplicação da pena.
No furto, o concurso de pessoas sempre será circunstância qualificadora, com reflexo na primeira fase de aplicação da pena.
A instigação de pessoa não-punível ao cometimento de crime agrava a pena, incidindo na terceira fase de sua fixação.
A reparação do dano faz nascer direito público subjetivo de redução da pena, incidindo na segunda ou na terceira fase de sua fixação, conforme o caso.
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