É incorreto afirmar que o juiz criminal absolverá o funcionário público condenado administrativamente, mencionando a causa, na parte final da sentença, desde que reconheça a ocorrência de uma das seguintes hipóteses:
Ficou provado que o fato não constituía infração penal.
Ficou provada a inexistência do fato.
Ocorreu circunstância que não isentava o réu da sanção penal.
Ocorreu causa excludente de antijuridicidade.
Não havia prova da existência do fato.
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