O artigo 17 do CP versa sobre crime impossível, que, no direito penal brasileiro, é tratado sob o amparo:
Da teoria subjetiva pura, exigindo apenas a ineficácia absoluta do objeto.
Da teoria da modalidade, exigindo a adequação da modalidade do meio empregada.
Da teoria da moderação, exigindo a moderação no emprego dos meios.
Da teoria objetiva pura, exigindo a ineficácia relativa dos meios e impropriedade absoluta do objeto.
Da teoria objetiva temperada, exigindo a ineficácia absoluta dos meios ou impropriedade absoluta do objeto.
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