O peculato, consoante descrito no tipo objetivo do caput do artigo 312 do Código Penal brasileiro, trata-se de
crime de ação múltipla, formal e de perigo.
crime próprio, material e de dano.
crime unissubsistente, próprio e de perigo.
crime próprio, formal e de perigo.
crime comum, formal e de perigo.
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