Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética referente ao entendimento doutrinário e jurisprudencial dominante a respeito da parte geral e especial do Código Penal, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Mário, com 55 anos de idade, pretendendo a morte de Cláudio, adentrou a residência deste durante a noite e, aproveitando-se do fato de a vítima encontrar-se em aparente estado de sono, desferiu-lhe violentos golpes com um facão. Durante a investigação do crime, na perícia realizada no cadáver de Cláudio, constatou-se que ele já estava morto, anteriormente, visto que cometera suicídio por envenenamento. Nessa situação, houve crime impossível, não respondendo Mário sequer pela tentativa de homicídio, em face da impropriedade absoluta do objeto material do delito.
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