Dispõe o artigo 301, § 1º do Código Penal: Falsificar, no todo ou em parte, atestado ou certidão, ou alterar o teor de certidão ou atestado verdadeiro, para prova de fato ou circunstância que habilite alguém a obter cargo público, isenção de ônus ou de serviço de caráter público, ou qualquer outra vantagem. Pena detenção de 3 (três) meses a 2 (dois) anos.
São características do delito tipificado no referido artigo de lei, EXCETO tratar-se de crimeunissubsistente.
monossubjetivo.
contra a fé pública.
de menor potencial ofensivo.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...