Sobre a doutrina da ação finalista, tal qual formulada por Hans Welzel, é correto afirmar que:
- A. o tipo, para Welzel, é objetivo e neutro, ao passo em que o injusto é uma criação normativa, propiciada por juízos de valor que teriam como norte o objetivo almejado pelo legislador, seja a proteção de bens jurídicos, seja outra situação estatal de conveniência.
- B. para a teoria finalista de Welzel. ação é uma manifestação da personalidade, que abrange todos os acontecimentos atribuíveis ao centro de ação psíquico-espiritual do homem, não distinguindo a manifestação da personalidade da realização de um propósito.
- C. a direção final de uma ação se dá em duas fases, que nas ações simples se entrecruzam, a saber, uma que ocorre na esfera do pensamento, com a antecipação do fim a realizar, a seleção dos meios necessários à sua realização e a consideração dos efeitos simultâneos decorrentes dos fatores causais eleitos; e a concretização da ação no mundo real, de acordo com a projeção mental.
- D. ora a ação é apresentada como comportamento humano socialmente relevante, ora como fenômeno social, em modelos nos quais a finalidade humana é apresentada como um fator formador de sentido da realidade social.
- E. a teoria foi desenvolvida a partir de modelos ditados pelo método científico de Descartes, com as contribuições positivistas de pensadores como Comte, resultando em uma formulação na qual o conteúdo da vontade é dissociado do processo causal que desencadeia a vontade no mundo exterior.