Nos termos do Código Penal, é efeito automático da condenação, não sendo necessário ser declarado na sentença:
- A. A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando for aplicada pena privativa de liberdade por tempo superior a quatro anos em qualquer crime, salvo nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
- B. A perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
- C. Tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
- D. A incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado.
- E. A inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.