Ao condenar alguém pela prática de uma infração, o juiz impõe-lhe a sanção penal que a lei prevê. Além dessa sanção, é efeito extrapenal genérico da condenação
a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo, quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a um ano, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública.
a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado.
a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso.
tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime.
a perda de qualquer valor, em favor da União, independentemente de ter sido ele auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...