Constituem efeitos genéricos da condenação e independem de declaração na sentença a
incapacidade para o exercício do pátrio poder e a perda em favor da União do produto do crime.
perda de função pública e a obrigação de indenizar o dano causado.
perda de mandato eletivo e a perda do produto do crime em favor do respectivo Estado.
obrigação de indenizar o dano causado e a perda em favor da União dos instrumentos do crime, se o porte destes constituir fato ilícito.
perda de cargo e de mandato eletivo.
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