São efeitos da condenação penal, exceto:
a incapacidade para o exercício do pátrio poder, tutela ou curatela, nos crimes dolosos, sujeitos à pena de reclusão, cometidos contra filho, tutelado ou curatelado
tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime
a perda de cargo, função pública ou mandato eletivo quando aplicada pena privativa de liberdade por tempo igual ou superior a dois anos, nos crimes praticados com abuso de poder ou violação de dever para com a Administração Pública
a inabilitação para dirigir veículo, quando utilizado como meio para a prática de crime doloso
perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou do terceiro de boa fé, do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua provento auferido pelo agente com a prática do fato criminoso
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...