O Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, que instituiu o Código Penal brasileiro, no artigo 107, determina que o indulto é:
causa de extinção da punibilidade;
forma de livramento condicional;
forma de detração penal;
causa da extinção da culpabilidade;
direito subjetivo público do preso que cumpriu um sexto da pena.
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