São causas extintivas de punibilidade, previstas no Código Penal, além de outras:
- A. renúncia do direito de queixa, nos crimes de ação privada; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.
- B. anistia; perdão judicial, nos casos previstos em lei; morte da vítima; e decurso do prazo.
- C. retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; prescrição, decadência ou perempção; e casamento do agente com a vítima, nos crimes contra os costumes.
- D. morte do agente; anistia, graça ou indulto; retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso; e prescrição, decadência ou perempção.
- E. prescrição, decadência, menoridade do agente; morte da vítima; e agente maior de setenta anos na data do crime.