Ficará isento de indenização em virtude de sentença criminal o réu que
for absolvido por ter agido em estado de necessidade.
tiver reconhecida a extinção da punibilidade pela prescrição.
for absolvido por ter agido em legítima defesa.
for absolvido porque o fato não constitui crime.
for absolvido por insuficiência de prova de sua participação no crime.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...