Constitui causa interruptiva da prescrição
a decisão de pronúncia, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime, segundo entendimento sumulado do Superior Tribunal de Justiça.
a reincidência do acusado, mas apenas na modalidade de prescrição da pretensão punitiva.
o recebimento da denúncia, ainda que posteriormente anulado.
o aditamento à inicial quando supre omissão referente ao mesmo fato.
os embargos de declaração.
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