Direito Penal - Extinção da Punibilidade - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
Nos termos que dispõe o Decreto-Lei nº 2.848/40, é correto afirmar.
Perdão tácito é o que resulta da prática de ato compatível com a vontade de prosseguir na ação.
O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito se concedido por um dos ofendidos, prejudica o direito dos outros.
O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito concedido a um dos querelados, somente a este aproveita.
O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito produz todos os efeitos mesmo se o querelado o recusa.
Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
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