No que pertine à prescrição, marque a alternativa incorreta.
São causas que interrompem a prescrição: o recebimento da denúncia ou queixa; a publicação da sentença de pronúncia; a ausência do acusado citado por edital, sem que este tenha nomeado defensor; e a publicação de sentença condenatória recorrível.
O termo inicial da contagem do prazo é a data da consumação do crime e não a data da prática da conduta (o que excepciona a teoria da atividade).
No crime continuado, a prescrição incide isoladamente sobre cada um dos delitos componentes da continuidade.
As agravantes e atenuantes não são consideradas para cálculo da prescrição da pretensão punitiva, diferentemente das causas de aumento e diminuição da pena, que devem ser computadas no cálculo da prescrição da pretensão punitiva.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...