A. modalidade de prescrição da pretensão executória, é regulada pela pena aplicada, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
B. modalidade de prescrição da pretensão executória, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.
C. modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, não podendo ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa.
D. antes prevista como forma de prescrição da pretensão punitiva, foi abolida por recente reforma legislativa.
E. modalidade de prescrição da pretensão punitiva, é regulada pela pena aplicada e pode ocorrer entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória transitada em julgado para a acusação.