A. não afasta a reincidência se, depois de declarada em processo anterior, o acusado vier a ser condenado por crime posterior.
B. pode ser reconhecida em segunda instância, caso verificada entre a data de recebimento da denúncia e a de publicação da sentença condenatória, sem necessidade de apreciação de apelação interposta pelo Ministério Público, se postulada por este apenas a alteração do regime prisional imposto.
C. é modalidade de prescrição da pretensão punitiva e o respectivo prazo deve ser aumentado de 1/3 (um terço), se o condenado for reincidente.
D. deve ser calculada com base no total da pena, se reconhecida a continuidade delitiva.
E. não pode ser reconhecida entre a pronúncia e a decisão que a confirmar em grau de recurso.