Direito Penal - Falsidade Documental - Centro de Seleção e de Promoção de Eventos UnB (CESPE) - 2004
De acordo com o art. 297 do Código Penal, falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro é crime cominado com pena de reclusão de dois a seis anos e multa. A respeito desse crime, julgue o item abaixo.
Trata-se de delito de mão própria, isto é, somente pode ser praticado por funcionário público no exercício de suas funções.
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