A alternativa que contém definição criminal correta, à luz do Código Penal Brasileiro, é:
Falsificação de documento particular / Adulterar, in totum, documento particular.
Falsificação de documento público / Falsificar, no todo ou em parte, documento público, ou alterar documento público verdadeiro.
Falsidade ideológica / Inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público, independentemente do fim visado.
Certidão ou atestado ideologicamente falso / Atestar ou certificar falsamente, em razão de função pública, fato ou circunstância que habilite alguém a ser o escolhido em um procedimento licitatório.
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