Direito Penal - Falsidade Documental - Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Educação de Mato Grosso do Sul (FADEMS) - 2009
A conduta penal descrita como "Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante", nos termos do Decreto-Lei nº 2.848/40, incorre na pena de
reclusão de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
detenção de um a cinco anos, e multa, se o documento é particular.
reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é público.
detenção de dois a cinco anos, e multa, para os dois documentos.
reclusão, de um a cinco anos, e multa, se o documento é público.
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