O crime de uso de documento falso
é de ação penal pública condicionada.
admite a suspensão condicional do processo se a falsificação for de documento particular.
admite tentativa, pois não se trata de crime instantâneo.
ocorre mesmo quando o agente é forçado pela autoridade a exibir o documento, segundo pacífico entendimento jurisprudencial.
permite a transação na modalidade culposa.
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