Segundo entendimento sumulado dos Tribunais Superiores,
- A. não se aplica ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora de o delito ser cometido em detrimento de entidade de direito público ou de instituto de economia popular, assistência social ou beneficência.
- B. o pagamento do cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, obsta o prosseguimento da ação penal.
- C. configura-se o crime de estelionato na modalidade de emissão de cheque sem fundos ainda que não demonstrada fraude.
- D. a utilização de papel-moeda grosseiramente falsificado não configura, nem mesmo em tese, o crime de estelionato.
- E. quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.