Exclui a imputabilidade penal, nos termos preconizados pelo Código Penal,
a embriaguez voluntária pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
a emoção e a paixão.
a embriaguez culposa pelo álcool ou substância de efeitos análogos.
se o agente, em virtude de perturbação de saúde mental ou por desenvolvimento mental incompleto ou retardado, não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
a embriaguez completa proveniente de caso fortuito ou força maior, se o agente era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
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