A respeito da imputabilidade penal, é certo que a
embriaguez culposa pelo álcool ou substância análoga, exclui a responsabilidade penal se, em conseqüência desta, o agente fica incapacitado de entender o caráter criminoso do fato e de determinar- se de acordo com esse entendimento.
emoção é um estado de ânimo ou de consciência que, sob uma impressão atual, produz violenta e transitória perturbação do equilíbrio psíquico e que, por isso, exclui a responsabilidade penal.
embriaguez voluntária pelo álcool ou substância análoga exclui a responsabilidade penal se, em conseqüência desta, o agente fica incapacitado de entender o caráter criminoso do fato.
pena pode ser reduzida de um a dois terços, se o agente, por embriaguez, proveniente de caso fortuito ou força maior, não possuía, ao tempo da ação, a plena capacidade de entender o caráter criminoso do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.
paixão exclui a responsabilidade penal, por ser um estado emocional intenso e duradouro, que se traduz em profunda crise psicológica, atingindo a integridade do corpo e da mente.
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