Um jovem é acusado de seqüestrar sua vizinha, mantendo-a encarcerada e submetendo-a às mais diversas formas de perversidade até levá-la a morte. Após a sua prisão, descreveu com detalhes a forma como a matou, estando sereno e seguro. O exame psiquiátrico o definiu como psicopata. Em relação à atribuição de responsabilidade, pode-se argüir:
por não se tratar de doença, não se considera que houve ilícito;
devido ao diagnóstico da doença, não se considera que houve ilícito.
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