A. A embriaguez culposa, por álcool ou substância de efeitos análogos, exclui a imputabilidade penal.
B. O agente que em virtude de perturbação da saúde mental não era, ao tempo da ação, inteiramente capaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com este entendimento, é isento de pena.
C. A paixão ou a emoção não excluem a imputabilidade penal.
D. Os menores de dezoito anos são semi-imputáveis, pois estão sujeitos às normas do Estatuto da Criança e do Adolescente.