Nos termos preconizados pelo Código Penal, em relação às escusas absolutórias, estará isento de pena
- A. Pedro, co-autor de um crime de furto qualificado juntamente com seu amigo Italo, praticado contra o genitor deste último.
- B. Rodrigo, que invade a chácara de sua família e comete um crime de roubo contra seus ascendentes, subtraindo bens que guarneciam o imóvel.
- C. Paulo, que pratica um crime de furto contra empresa de seu tio.
- D. Micaela, que pratica um crime de estelionato contra seu filho, utilizando os documentos pessoais e cartão de crédito deste para fazer compras em estabelecimentos comerciais de uma determinada cidade.
- E. Flávia, que pratica crime de apropriação indébita contra o seu avô de 70 anos de idade.