As pessoas que forem consideradas inimputáveis, segundo a legislação vigente, serão colocadas em medida de segurança, que consiste em
- A. internação em hospital penitenciário por no mínimo três meses.
- B. internação ou tratamento ambulatorial com prazo mínimo de um a três anos.
- C. internação em comunidades terapêuticas em crimes com pena de reclusão.
- D. sujeição a tratamento ambulatorial em qualquer tipo de crime.
- E. sujeição a tratamento psiquiátrico em hospital privado.