Direito Penal - Lesões Corporais - Fundação de Estudos Superiores de administração e Gerência (ESAG) - 2004
Conforme o Código Penal, NÃO caracteriza lesão corporal de natureza grave, se resulta em:
Debilidade permanente de membro, sentido ou função.
Perigo a vida.
Aceleração de parto.
Incapacidade para as ocupações habituais, por mais de vinte dias.
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