Considere: Ação ou omissão contra a mulher baseada no gênero que lhe cause morte, lesão corporal, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial,
I. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas com vínculo familiar.
II. no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas.
III. em qualquer relação íntima de afeto, ainda que o agressor não conviva ou não tenha convivido, nem coabitado com a ofendida.
IV. no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.
Configura violência doméstica e familiar contra a mulher, para os fins da Lei no 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), as situações indicadas APENAS em
IV.
I e IV.
II e III.
I, II e IV.
I, III e IV.
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