Acerca dos crimes de lesões corporais, furto, estelionato, abuso de autoridade e infrações penais de menor potencial ofensivo, julgue os itens a seguir.
Constitui crime de lesão corporal qualquer alteração desfavorável produzida no corpo de outrem, de modo a causar ofensa à integridade corporal, com dano anatômico externo. Assim, a ofensa psíquica, sem dano externo, apesar de vir a caracterizar outros crimes, não pode ser considerada lesão corporal, nos termos conceituados pelo Código Penal.
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