Direito Penal - Lesões Corporais - Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (VUNESP) - 2013
O crime de lesão corporal seguida de morte caracteriza-se quando
da ação culposa de lesão advém o resultado morte.
da conduta resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo.
a vítima ou seu precário estado de saúde contribuem para o resultado morte, que era desejado pelo agente.
o agente assumiu o risco de produzir o resultado mais grave, embora não o desejasse.
o agente, num primeiro momento, deseja lesionar, mas num segundo momento passa a agir para obter o resultado morte.
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