De acordo com o Código Penal (CP), a lesão corporal será classificada como
- A. grave, caso resulte em enfermidade incurável.
- B. gravíssima, caso provoque debilidade permanente de membro, de sentido ou de função da vítima.
- C. grave, caso provoque dano estético definitivo na vítima.
- D. gravíssima, caso a vítima fique permanentemente incapacitada para o trabalho.
- E. gravíssima, caso provoque a aceleração do parto da vítima.