Legislação: decretos - Decreto nº 2.243/1997 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais e Respeito e Cerimonial das Forças Armadas - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
A Bandeira Nacional tem direito à continência nas seguintes situações, EXCETO:
Quando conduzida por tropa ou por contingente de Organização Militar
Por ocasião da cerimônia de incorporação ou desincorporação, nas formaturas
Quando conduzida em marcha, desfile ou cortejo, acompanhada por guarda ou por organização civil, em cerimônia cívica
Sempre que um militar entra à bordo de um navio de guerra ou dele sai, ou, quando na situação de "embarcado", avista-a ao entrar à bordo pela primeira vez, ou ao sair pela última vez
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