Legislação: decretos - Decreto nº 2.243/1997 - Regulamento de Continências, Honras, Sinais e Respeito e Cerimonial das Forças Armadas - Fundação Mariana Resende Costa (FUMARC) - 2005
Têm direito à continência, EXCETO:
os Governadores de Estado, de Territórios Federais e do Distrito Federal, nos respectivos territórios, ou em qualquer parte do País em visita de caráter oficial
as autoridades civis estrangeiras, correspondentes às brasileiras que têm direito à continência, quando em visita de caráter oficial
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