Em relação aos crimes contra a autoridade ou disciplina militar, tem-se que:
- A. o delito de conspiração se aperfeiçoa quando os autores se reúnem conscientemente com a finalidade de praticar futuro motim.
- B. o delito de omissão de lealdade militar (art. 151. Deixar o militar ou assemelhado de levar ao conhecimento do superior o motim ou revolta de cuja preparação teve notícia, ou, estando presente ao ato criminoso, não usar de todos os meios ao seu alcance para impedi-lo) admite a modalidade culposa.
- C. o crime de incitamento do art. 155 do CPM pode ser praticado apenas por militar, porquanto o bem jurídico tutelado é a disciplina militar.
- D. no delito de conspiração pode haver a diminuição da pena ao agente que denuncia o ajuste de que participou, antes da execução do crime ou quando era ainda possível evitar-lhe as consequências.