No que tange à aplicação da lei penal militar, em consonância com o que prescreve o Código Penal Militar, assinale a alternativa CORRETA:
É admissível a retroatividade de lei penal posterior, desde que seja para prejudicar o réu.
Os crimes militares, em tempo de paz, quando dolosos contra a honra e cometidos contra civil, serão da competência da Justiça Comum.
O militar que, em virtude da função, exerce autoridade sobre outro de igual posto ou graduação, considera-se superior, para efeito da aplicação da lei penal militar.
O militar da reserva ou reformado, mesmo quando empregado na administração militar, não se equipara ao militar em situação de atividade, para fins de aplicação da lei penal militar.
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