acordo com o Código de Processo Penal Militar, na parte que trata do Inquérito Policial Militar, é CORRETO afirmar que:
O Inquérito Policial Militar tem o caráter de instrução provisória, cuja finalidade precípua é a de ministrar elementos necessários à propositura da ação penal.
A autoridade militar tem competência para mandar arquivar autos de Inquérito Policial Militar.
O escrivão não presta compromisso de manter o sigilo do inquérito.
O prazo para conclusão do Inquérito Policial Militar é de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso e 50 (cinqüenta) dias, se o indiciado estiver solto.
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