Nos termos do Código de Processo Penal Militar - Decreto-Lei nº 1.002/69, sobre o exercício da Polícia Judiciária Militar, marque a alternativa CORRETA.
É competência da polícia judiciária militar apurar única e exclusivamente os crimes militares e sua autoria.
As atribuições para o exercício da polícia judiciária militar somente podem ser delegadas a oficial da ativa.
O encarregado do IPM deverá obrigatoriamente ser de posto superior, ou mais antigo que o indiciado, exceto se este for oficial da reserva.
O mandado de prisão poderá ser decretado pelas autoridades relacionadas no Art 7º do CPPM, sendo a competência para cumpri-lo exclusiva do oficial encarregado do IPM ou do Comandante da Unidade em que serve o militar indiciado.
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