Direito Penal Militar / Processual Penal Militar - Penas e classificações - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O SD 1ª CL PM MÉVIO, sempre ávido por conhecimentos sobre as providências operacionais e o devido embasamento legal de suas ações, durante instrução que antecede ao lançamento do turno operacional de serviço, lançou um questionamento ao 3º SGT PM TÍCIO, por ocasião das informações que estavam sendo repassadas à tropa sobre as penas previstas no Direito Penal Militar.
O Sargento passou as informações abaixo ao Soldado da PMMG:
I A pena de morte não pode ser aplicada aos militares.
II Os oficiais estão sujeitos à pena de suspensão do exercício da graduação, cargo ou função.
III Aplica-se a militar da ativa a pena de reforma que sujeita o condenado à situação de inatividade, não podendo perceber mais de um vinte e cinco avos do soldo, por ano de serviço, nem receber importância superior à do soldo.
IV A pena de impedimento sujeita o condenado a permanecer no recinto da unidade, sem prejuízo da instrução militar.
Do que foi exposto pelo Sargento TÍCIO, marque a alternativa CORRETA:
II, III e IV são verdadeiras.
III e IV são verdadeiras.
I e IV são verdadeiras.
II e IV são verdadeiras.
{TITLE}
{CONTENT}
{TITLE}
Aguarde, enviando solicitação...