Direito Penal Militar / Processual Penal Militar - Crimes militares - Fundação Carlos Chagas (FCC) - 2011
O furto é um crime contra o patrimônio previsto na legislação castrense (Decreto-Lei nº 1.001/1969 Código Penal Militar) e consiste na subtração, para si ou para outrem, de coisa alheia móvel. Sobre as modalidades do crime de furto, marque a alternativa INCORRETA:
O furto simples é um crime militar impróprio.
O desvio de sinal de TV à Cabo não pode ser considerado como furto simples de energia elétrica ou outra forma de energia que tenha valor econômico.
Será furto qualificado o praticado mediante escalada.
O furto de uso não é previsto na legislação militar, pois não é possível subtrair a coisa alheia e depois restituí-la ou recolocá-la no lugar onde se encontrava.
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