Quando, em virtude de doença ou deficiência mental, houver dúvida a respeito da imputabilidade penal do acusado, será ele submetido a perícia médica.
Sobre o incidente de insanidade mental do acusado é CORRETO afirmar que:
- A. O exame de sanidade mental requerido pela defesa, de algum ou alguns dos acusados, não obstará sejam julgados os demais, se o laudo correspondente não houver sido remetido ao Conselho, até a data marcada para o julgamento. Neste caso, aqueles acusados serão julgados oportunamente.
- B. Em qualquer fase do processo, a perícia poderá ser ordenada pelo juiz, de ofício, ou a requerimento do Ministério Público, do defensor, do curador, ou do cônjuge, ascendente, descendente ou parente em linha reta ou colateral do acusado até o 4º grau, inclusive.
- C. Na fase policial militar, a determinação da perícia, não sustará a prática de diligências que possam ficar prejudicadas com o adiamento, mas na fase judicial, sustará o processo até o recebimento do laudo pelo juiz competente.
- D. Mesmo havendo prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar a entrega dos autos aos peritos, para lhes facilitar a tarefa.