Conforme Art. 8º do Código de Processo Penal Militar, NÃO compete à Polícia Judiciária Militar
- A. apurar todos os crimes, e ainda, os que, por lei especial, estão sujeitos à jurisdição militar.
- B. solicitar das autoridades civis as informações e medidas que julgar úteis à elucidação das infrações penais, que esteja a seu cargo.
- C. requisitar da polícia civil e das repartições técnicas civis as pesquisas e exames necessários ao complemento e subsídio de inquérito policial militar.
- D. representar a autoridades judiciárias militares acerca da prisão preventiva e da insanidade mental do indiciado.
- E. cumprir as determinações da Justiça Militar relativas aos presos sob sua guarda e responsabilidade, bem como as demais prescrições deste Código, nesse sentido.