Sobre as causas extintivas de punibilidade previstas no Código Penal Militar, verifica-se que
- A. a prescrição, no caso de reforma ou suspensão de exercício, se aperfeiçoa no prazo de 2 (dois) anos.
- B. as causas de extinção da punibilidade, previstas na parte geral do Código Penal Militar, são taxativas.
- C. no crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.
- D. a reabilitação, enquanto causa de extinção da punibilidade, alcança as penas principais impostas por sentença definitiva.