Em cada um dos itens a seguir, é apresentada uma situação hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.
Gildo produziu, mediante falsificação, uma cédula com valor de face de R$ 15,00, utilizando para tanto sua impressora particular. Ao tentar passar a referida nota a um comerciante, este recusou-a, por saber que não existe cédula com referido valor. Nessa situação, Gildo não praticou crime de moeda falsa, por ser a falsificação grosseira.
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