Direito Penal - Periclitação da Vida e da Saúde - Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPE - RS) - 2009
Josefino, portador da moléstia denominada Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS), inconformado com a infidelidade de sua namorada, mantém relação sexual com a mesma, fazendo-o sem o uso de preservativo, máxime porque com o propósito deliberado de transmiti-Ia (moléstia). Entretanto, a namorada em questão já era portadora da indigitada moléstia, fato, porém, que era do desconhecimento de Josefino. Isto posto, deverá o mesmo responder por:
tentativa de homicídio (art. 121, caput, c/c art. 14, inc. li, do Código Penal).
perigo de contágio de moléstia grave, sob a forma tentada (art. 131, c/c art. 14, inc. 11 do Código Penal).
crime de perigo, sob a forma consumada (art. 132, caput, do Código Penal).
crime de perigo tentado (art. 132, caput, c/c art. 14, inc. li, do Código Penal).
nenhuma das respostas.
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