O princípio da presunção de inocência até que o réu seja considerado culpado ou até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória é prevista nos seguintes textos de forma expressa:
Constituição da República Federativa e Código de Processo Penal
Declaração Universal dos Direitos Humanos(Resolução nº 217 ONU) e Constituição da República
Declaração Universal dos Direitos Humanos(Resolução nº 217 ONU) e Código de Processo Penal
Constituição da República e Estatuto do Servidor Público
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