O Código Penal Brasileiro estabelece, em seu artigo 137, o crime de rixa, especificamente apresentando os elementos a seguir.
Participar de rixa, salvo para separar os contendores: pena detenção, de 15 dias a dois meses, ou multa.
Com base no exposto, quanto à classificação das infrações penais, é correto afirmar que a rixa é um crime
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